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Covid-19

Estado solicita a vacinação prioritária para profissionais da educação

Além do Governo do RS, sindicatos também reivindicaram que professores sejam autorizados a estarem à frente na fila de vacinação

Estado solicita a vacinação prioritária para profissionais da educação

Para garantir que a imunização dos professores seja prioritária, autoridades pressionaram o Ministério da Saúde na última semana, para que profissionais da educação sejam autorizados a estarem à frente na fila de vacinação. A “Carta aberta pela vacinação dos professores e trabalhadores da educação” foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), na segunda-feira, 12, por representantes do CPERS/Sindicato e do Sinpro RS, além da deputada Sofia Cavedon (PT). O presidente ainda recebeu um abaixo-assinado com mais de 25 mil assinaturas, de mães e professores, revogando o direito de antecipação da vacinação. Nas próximas semanas, Souza ainda deverá debater o tema em Brasília, com o Ministério da Saúde.

Ação judicial pelo Estado

Já na noite da última quinta-feira, 15, foi a vez do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, representando o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, revogar a antecipação da vacinação de professores. A ação judicial, que foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu o carimbo de “urgente” e solicita que o Ministério da Saúde autorize o governo gaúcho a imunizar os profissionais da educação como prioridade.

A Arguição por Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) possui 411 páginas e destaca a importância do tema em discussão, para o direito de crianças e adolescentes, que estariam “sujeitos a danos de caráter irreparável”.

– A cada remessa de imunizantes que não podem ser destinados, em nenhuma medida, aos trabalhadores da educação, prolongam-se desrespeito à Constituição Federal e a violação aos interesses das crianças e adolescentes que deveriam ter prioridade absoluta na sua proteção, pelo que se compreende ser imediata a necessidade de sanar a controvérsia constitucional – menciona a ação.

Outro ponto enfatizado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul é sobre o papel fundamental das escolas para a formação pessoal, social e educacional de crianças e jovens.

– Essa circunstância confirma a inexistência de qualquer outro meio processual hábil a atacar os atos do Ministério da Saúde, principalmente ante a urgência reclamada na espécie, em que crianças estão tendo violados seus direitos fundamentais à educação e à rede de proteção que as escolas lhes proporcionam, o que, com a devida vênia, não pode aguardar largo período sem que disso decorram incontáveis e irreparáveis danos à sua formação pessoal, social e educacional – ressalta a ação.

Fonte: O Alto Uruguai