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FW: segue aberto prazo para solicitar isenção do IPTU 2022

Contribuintes têm até o dia 30 deste mês para realizar o requerimento

FW: segue aberto prazo para solicitar isenção do IPTU 2022

Os contribuintes de Frederico Westphalen têm até o dia 30 deste mês, para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. O requerimento deve ser feito na Secretaria da Fazenda do município.

Para ter direito à isenção, além de cumprir com regras estabelecidas no Código Tributário Municipal (CTM), os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais. Além disso, a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2022.

Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da prefeitura, na aba governo, secretarias, Secretaria da Fazenda. Outras informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda, no Setor de Tributos, ou pelo telefone 3744-5050.

Critérios

As regras para solicitar isenção no IPTU são estabelecidas pelo CTM, conforme os critérios:

- Contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, com valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal (URMs), correspondente ao valor de R$ 59.548,00.

- Contribuinte com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), sendo que o imóvel lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 59.548,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a dois salários mínimos nacional.

- Contribuinte com deficiência física e/ou mental, incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, sendo que o imóvel lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 59.548,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a dois salários mínimos nacional.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai