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Novos tempos novos movimentos na educação superior

* Por Lorimar Francisco Munaretto; Doutor em Administração FEA/USP; Professor da UFSM/Campus de Frederico Westphalen – RS; Membro da equipe de avaliadores do INEP/MEC

Novos tempos novos movimentos na educação superior

No Brasil nas últimas décadas, houve um expressivo aumento na oferta/vagas de cursos de graduação, que foram criados principalmente nas modalidades EaD, muitos deles desacompanhados de qualquer qualidade na formação. Por outro lado, denota-se redução do número de alunos, e ainda muitos desmotivados em fazer cursos superiores, em especial cursos de longa duração e com formatação exclusivamente presencial. Estudos indicam que grande parte dos alunos que concluem o ensino médio estão buscando o mercado de trabalho tendo em vista melhorar a renda familiar, deixando a realização de curso superior em segundo plano. A educação superior, está passando por mudanças significativas em relação a diversos aspectos. Neste texto vou apresentar a organização dos cursos de graduação, tendo em vista o previsto nas normativas da nova política de educação a Distância (EaD), a ser implementada no Brasil. Por meio do Decreto 12.456 de 19 de maio de 2025, e Portarias MEC nº 378 de 10/05/2025; 381 de 20/05/2025 e 506 de 10/07/2025, o governo federal estabelece sobre as novas regras para a educação a distância e, em especial novas regras para os cursos na modalidade semipresenciais a serem adotadas pelas Instituições de Educação Superior (IES) do Brasil. As novas regras dispõem que os cursos de graduação no Brasil podem ser organizados com novos formatos ao sistema atual existente por meio de: curso presencial, curso semipresencial e curso a distância. O formato de oferta presencial (formato tradicional) ocorre quando há a presença física de estudantes e professores (interação face a face) em um mesmo espaço físico. O semipresencial (novo formato de oferta), ocorre pela realização de um mínimo de carga horária em atividades presenciais, mais aulas on-line em tempo real e a educação a distância (EaD), majoritariamente com aulas gravadas, mais atividades em plataformas digitais de ensino. O formato EaD, que já vem ocorrendo há tempo no Brasil, é realizado por meio de aulas gravadas, com adição de conteúdos em plataformas digitais de ensino mediação de professores, tutores e equipe multidisciplinar. O quadro apresenta a descrição dos cursos áreas de conhecimento e nova formatação de oferta prevista nas normativas editadas.

Fonte do quadro: Adaptado de MEC/INEP (2025) / https://www.gov.br/mec/pt-br/politica-regulacao-supervisao-educacao-superior

Nesta nova concepção, único curso que obrigatoriamente deve ser ofertado na forma de 100% presencial é o de Medicina. Os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial, mas podem utilizar a carga horária de no máximo 30% em EaD por meio de atividades síncronas e assíncronas.

Evidencia-se que o formato presencial apresenta uma nova definição, pois, pelo novo regramento, com exceção do curso de Medicina, que deve ser ofertado integralmente presencial, os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, embora devam ser ofertados exclusivamente no formato presencial (estando inclusos dentro de uma definição de curso presencial), podem oferecer a carga horária de no máximo 30% no formato EaD, restando impedidos da oferta de 100% em EaD.

O formato semipresencial pode ser estruturado em duas condições:

a) na condição de utilizar no mínimo 40% da carga horária em atividades presenciais e 20% da carga horária em atividades presenciais síncronas mediadas, para os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas: saúde e bem-estar, engenharia, produção e construção, ciências, silvicultura, pesca e veterinária;

b) na condição de utilizar no mínimo 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais síncronas mediadas, para os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das áreas de Educação e Ciências Naturais, Matemática e Estatística.

Os demais cursos e áreas não citados (Medicina e itens a e b) poderão ser ofertados em qualquer formato, respeitados os limites mínimos e máximos de cargas horárias de atividades presenciais e síncronas mediadas em EaD. Para os cursos das áreas de Artes e Humanidades, Computação e Tecnologia da Informação, Negócios e Administração, Ciências Sociais, Comunicação e Informação, pode-se utilizar o mínimo de 10% da carga horária em atividades presenciais, mais 10% de atividades presenciais síncronas mediadas, neste caso se encaixando no rol de cursos EaD.

Assim, a partir das novas regras, nenhum curso poderá ser realizado 100% EaD, como vinha ocorrendo anteriormente. Embora nenhum curso possa ser totalmente a distância, a nova política de educação superior do EaD apresenta o formato semipresencial, que se evidencia como uma alternativa que combina carga horária presencial e carga horária a distância mediante uso das tecnologias da informação.

Para se adequar a estas novas condições, as IES terão até dois anos a partir de maio de 2025, sendo garantido aos estudantes matriculados no sistema atual concluir o curso pelas regras vigentes.

A partir destes novos formatos, muitas reflexões devem ser feitas em relação às adequações dos atuais projetos pedagógicos de cursos de graduação, sejam eles bacharelados, tecnólogos e licenciaturas, tendo em vista maior flexibilidade de horários, autonomia e suporte qualificado aos estudantes.

Diante do exposto, cabe aos membros dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), colegiados de cursos e direções discutir sobre a razão da existência dos cursos no contexto de sua inserção, cargas horárias presenciais e semipresenciais, perfil a ser formado, competências e habilidades, tendo em vista as características da região de inserção dos cursos/IES, mercado de trabalho, turno a ser ofertado, cargas horárias de aulas teóricas e práticas, alinhamento ao uso cada vez maior das tecnologias da informação, mobilidade, internacionalização, procedimentos na realização de estágios, atividades de extensão, atividades de pesquisa, trabalhos de conclusão de curso etc.

Denota-se que a adequação de projetos pedagógicos, em especial com inserção de cargas horárias com o uso de tecnologias da informação (modelo semipresencial), torna-se relevante para a manutenção e continuidade de muitos cursos de graduação das IES.

Diante de todas estas nuances, entende-se que as readequações, em especial nas cargas horárias nas diferentes modalidades e turnos de oferta nos cursos, devem ocorrer o mais breve possível, pois muitos cursos e até instituições podem ficar sem alunos.

PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025

Fonte: *Autor: Dr. Lorimar Francisco Munaretto