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Receita Estadual

Prazo para recadastramento obrigatório de empresas se encerra nesta terça-feira

Quem não fizer o procedimento pode ter sua inscrição estadual suspensa

Prazo para recadastramento obrigatório de empresas se encerra nesta terça-feira

O prazo para que empresas realizem o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual termina nesta terça-feira, 30. Até o momento, 176,9 mil estabelecimentos concluíram o procedimento – o que corresponde a 71,9% do total de 245,9 mil obrigados.

Além de atualizar informações cadastrais, a iniciativa tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Após o fim do prazo, as empresas que não realizaram o recadastramento poderão ter sua inscrição estadual suspensa, conforme previsto no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, "XII"), o que prejudica o funcionamento normal das operações.

Esses contribuintes serão notificados pela Receita Estadual por meio eletrônico e, caso ainda estejam ativos, terão de regularizar a situação ou apresentar justificativa para que não ocorra a efetiva suspensão. Além disso, as empresas com inscrição estadual suspensa são baixadas de ofício após seis meses – ou seja, têm seu cadastro fiscal encerrado com o Estado no final desse período.

O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, de forma que é possível concluí-lo em poucos minutos, mesmo no dia final do prazo. Em alguns casos, no entanto, pode ser necessário atualizar informações em cadastros de outras instituições, como a Redesim.

Quem precisa fazer o recadastramento?

•    O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.

•    Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

•    Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como fazer?

•    Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.

•    Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Secom RS