O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
Segundo a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
O beneficiário terá prazo de 30 dias, após o recebimento da carta, para agendar a perícia médica no sitedo INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso, e, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.
A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações Agência Brasil
